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Convenções e Acordos

Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos, tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria. Toda categoria profissional tem uma data-base.

O Acordo Coletivo, como o próprio nome já diz, é um acordo também de caráter normativo (gera obrigações entre as partes), assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas.

Quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal, isso é chamado de Acordo Coletivo de Trabalho.

RESUMIDAMENTE:

  • Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).

  • Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).

Os dois instrumentos normativos são gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores.

Segue abaixo as convenções coletivas para download no formato PDF

Construção Civil

Convenção Coletiva 2008

Convenção Coletiva 2009

Convenção Coletiva 2010

Convenção Coletiva 2011

Convenção Coletiva 2012

Convenção Coletiva 2013

Convenção Coletiva 2014

Convenção Coletiva 2015

Convenção Coletiva 2016

Convenção Coletiva 2024

Elétrica

Convenção Coletiva 2012 - 2013

Convenção Coletiva 2014 - 2016

Convenção Coletiva 2017 - 2018

Convenção Coletiva 2020 - 2021

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