Convenções e Acordos
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos, tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria. Toda categoria profissional tem uma data-base.
O Acordo Coletivo, como o próprio nome já diz, é um acordo também de caráter normativo (gera obrigações entre as partes), assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas.
Quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal, isso é chamado de Acordo Coletivo de Trabalho.
RESUMIDAMENTE:
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Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).
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Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).
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Os dois instrumentos normativos são gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores.
Segue abaixo as convenções coletivas para download no formato PDF
Construção Civil
Elétrica
Convenção Coletiva 2012 - 2013
Convenção Coletiva 2014 - 2016
Convenção Coletiva 2017 - 2018
Convenção Coletiva 2020 - 2021
